segunda-feira, 31 de agosto de 2009

MANUAL DE PROCEDIMENTOS - RENER - PORTARIA Nº 331, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

PORTARIA Nº 331, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 1º, e 4º da Portaria Ministerial nº 9, de 2 de fevereiro de 2009, e considerando o que propõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, o "Manual de Ativação e Execução dos Serviços" a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.
Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria 539/2003 e entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS - RENER
I - APRESENTAÇÃO
O presente Manual foi elaborado de acordo a "Norma de Ativação e Execução dos Serviços" a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER. Destina-se aos radioamadores cadastrados na RENER e a todos os outros que se interessam em atividades ligadas à defesa civil.
Ao longo da história da rádio-comunicação, perpetuou-se a tradição de auxílio e de solidariedade, que se tornaram fundamentos do espírito do radioamadorismo. Todo radioamador, seja qual for a sua classe, deve estar consciente de que sua estação, a qualquer momento, e por algum tempo, pode ser o único elo de comunicação entre um desastre e as autoridades competentes. Nessas ocasiões, operadores bem preparados têm tido performances dignas de elogio.
Os radioamadores devem entender que uma rede de emergência é formada por um grupo de estações operando organizadamente e sob o comando de uma estação-base com a finalidade específica de prover comunicações entre regiões ou comunidades atingidas por desastres. Experiências passadas demonstraram que somente os radioamadores que optaram por um comportamento sóbrio, disciplinado, organizado e objetivo, puderam desenvolver "operações de emergência solo" com sucesso.
O radioamador deve estar capacitado para operar o seu equipamento em situação de emergência, tendo em vista que de nada adianta um equipamento de última geração, se o seu operador não entender que um comunicado normal é diferente de um comunicado emergencial.

O grupo de trabalho foi composto dos seguintes colaboradores:
Pela SEDEC: PT2PC - Paulo Cesar de Souza Santos e Maria Cristina Maciel Lourenço
Rafael Félix Soares dos Santos
Pela LABRE: PT2ADM - Gustavo de Faria Franco, PT2RY - Francisco Ricardo Favilla, PT2FR - Francisco José de Queiroz
Luiz Wagner Rodrigues de Castro

II - CONCEITOS
1 - Desastre
É o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
2 - Defesa Civil
É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
3 - Situação de emergência
É o reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos sérios danos suportáveis pela comunidade afetada.
4 - Estado de calamidade pública
É o reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes. É o reconhecimento (legal) pelo pode público de situação
anormal, provocado
5 - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER
É uma rede formada por radioamadores voluntários, devidamente autorizados que, com seus equipamentos, se colocam à disposição do interesse público quando acontecem os desastres ou nas ações de prevenção dos mesmos.
III - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER

1- Objetivos
1.1- Prover ou suplementar as comunicações em território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou impedidos para operação nas ações de prevenção, na ocorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
1.2 Promover a capacitação de seus integrantes preparando-os para atuar em uma emergência;
1.3 Promover a união e coordenação das distintas entidades que operam durante uma emergência;
1.4 Servir à comunidade; e
1.5 Salvar vidas.

2. Organograma
Brasil Estação RENER Coordenadora Federal
Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC/LABRE
Estado Estação RENER Coordenadora Estadual
Órgão Estadual de Defesa Civil - ou Radioamador indicado pela LABRE-UF, e designado pela SEDEC/RENER
Município Estação RENER Coordenadora Municipal
Órgão Municipal de Defesa Civil - ou Radioamador indicado pela LABRE-UF, e designado pela SEDEC/RENER

3 - Integrantes da Rede
3.1- Estação RENER da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC;
- Estação RENER do órgão estadual de Defesa Civil e Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC;
3.3 - Estação RENER do órgão municipal de Defesa Civil
3.4- Estação da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE
- Estação da LABRE-UF
3.6- Todos os Radioamadores cadastrados na RENER;
3.7- Outros Radioamadores, embora não cadastrados, mas que venham a participar de um acionamento da Rede. Esses radioamadores deverão, posteriormente, providenciar o cadastramento junto à RENER.
4- Ativação da Rede
4.1- A RENER será ativada nos seguintes casos:
4.1.1- Nas ações de prevenção
4.1.2- Em situação de emergência ou calamidade pública nacional, estadual ou municipal; e
4.1.3- Para treinamento

IV - DIREÇÃO
1 - A direção e a coordenação da RENER, no âmbito nacional, são da Secretaria Nacional de Defesa Civil com o apoio da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE
1.1 - Funções
1.1.1- Fazer a abertura da Rede de Emergência Nacional;
1.1.2- Manter o relacionamento com as entidades governamentais ou não governamentais, de acordo a legislação vigente;
1.1.3- Supervisionar o funcionamento da Rede, nos estados, exigindo informações periódicas das respectivas coordenações; e
1.1.4- Fazer o encerramento das atividades da rede nacional.
2- A direção e a coordenação da RENER, no âmbito estadual, são da Estação do Orgão Estadual de Defesa Civil.
3- Não existindo a estação do órgão Estadual de Defesa Civil, a coordenação Estadual da RENER será feita pelo Radioamador indicado pela LABRE-UF e designado pela SEDEC/M I
3.1- Funções
3.1.1 - Fazer a abertura da Rede de Emergência Estadual;
3.1.2 - Manter o relacionamento com as entidades governamentais estaduais ou não governamentais encarregadas de atender às emergências, para pronto pedido da ajuda necessária;
3.1.3 - Supervisionar o funcionamento da Rede no seu Estado, exigindo informações periódicas;
3.1.4 - Estabelecer as prioridades operativas da Rede;
3.1.5 - Promover, em conjunto com a LABRE-UF, a execução dos treinamentos para capacitação de radioamadores participantes da rede, pelo menos duas vezes ao ano;
3.1.6 - Fazer, após um desastre, o relatório das atividades da Rede e encaminhá-lo para o comando nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ocorrência do fato;
3.1.7 - Requisitar o uso exclusivo de estações repetidoras;
3.1.8 - Fazer o encerramento da Rede;
3.1.9- Manter atualizada a relação dos radioamadores integrantes da RENER no Estado;
3.1.10 - Promover reuniões de avaliação com os participantes da Rede Estadual no sentido de identificar e corrigir erros de operação; e
3.1.11- Avaliar a real necessidade de ativação da Rede Estadual.
4 -A direção e coordenação da RENER municipal são da estação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
5 - Não existindo a estação do órgão Municipal de Defesa Civil, a coordenação Municipal da RENER será feita pelo Radioamador indicado pela LABRE-UF e designado pela SEDEC/RENER
5.1 - Funções
5.1.1 - Manter o relacionamento com as entidades municipais no sentido de ajudar na ocorrência do desastre;
5.1.2 - Receber e seguir as orientações do comando Estadual;
5.1.3 - Elaborar relatório de atividades;
5.1.4 - Orientar os membros da rede municipal e estabelecer prioridades de ação para atendimento ao desastre local;
5.1.5- Manter registro, em ordem cronológica, das mensagens recebidas e transmitidas;
5.1.6 - Participar dos treinamentos oferecidos pelo comando Estadual;
5.1.7 - Recusar mensagens que pelo seu conteúdo nada tenham a ver com uma situação de emergência em andamento; e
5.1.8 - Avaliar a real necessidade de ativação da Rede Municipal.

V - PROCEDIMENTOS
1 - Éticos.
Os integrantes da Rede deverão:
1.1- Familiarizar-se com outros radioamadores, objetivando conhecer o funcionamento de redes, suas normas e características de operação, evitando fazer críticas ou comentários de natureza alarmante;
1.2- Não colocar em risco de vida pessoas ou grupo de pessoas com informações de caráter pessoal, dando "a posteriori", as informações necessárias;
1.3- Não veicular mensagens de cunho comercial ou pessoal de qualquer natureza, de caráter político-partidária ou de caráter religioso;
1.4- Quando oferecer seus serviços ou equipamentos à Rede, não esperar iniciativa de outros. É obrigação do radioamador levar sua oferta até o local determinado pela coordenação, onde todos devem estar sobrecarregados com outras tarefas;
1.5- Emprestar seus conhecimentos. Situações específicas exigem conhecimentos que só profissionais ou pessoas treinadas podem compreender e administrar corretamente;
1.6- Respeitar, rigorosamente, os horários e as freqüências anteriormente pré determinados pelo comando da Rede;
1.7- Ser consciente das atribuições do radioamador. A obrigação de efetuar salvamentos, resgates e outros auxílios à população atingida pela emergência é de exclusiva competência das autoridades constituídas, exceto nos casos de socorro pessoal e humanitário;
1.8- Abster-se de dar conselhos e planejar ajuda para pessoas ou instituições encarregadas dos trabalhos de assistência nas situações de emergência;
1.9- Evitar fazer críticas ou comentários alarmantes; e
1.10- Utilizar, preferencialmente, o código fonético internacional
2- Técnicos
2.1- Estação base
2.1.1 - Providenciar fonte alternativa para alimentação elétrica de emergência, tais como baterias de carro e de moto, ambas para corrente contínua;
2.1.2 - Providenciar fonte alternativa para alimentação elétrica de emergência, tal como gerador movido a óleo ou gasolina, para corrente alternada;
2.1.3 - Ter sempre à mão cabos e conectores apropriados para ligações de emergência;
2.1.4 - Manter sempre a estação em condições de operacionalidade; e
2.1.5 - Ter, se possível, aparelhos complementares de telecomunicação tais como phone patch, fax, internet e telefone celular.
2.2- Estação móvel/portátil
2.2.1- Estação HF/VHF
2.2.1.1- Providenciar antenas de reservas para as faixas de operação no veículo ou para instalação de emergência fora do veículo;
2.2.1.2- Providenciar bateria reserva para o veículo;
2.2.1.3- Ter sempre à mão cabos, conectores, ferro de solda a gás (ou com alimentação pela bateria do veículo), estaios e bússola; e,
2.2.1.4- Confirmar se a rede elétrica local é de 110V ou 220V caso seja necessário o uso de carregadores de bateria ou outro acessório.
2.2.2 - Estação VHF (HT)
2.2.2.1- Para operação móvel (portátil) com um HT, providenciar um outro HT reserva bem como baterias extras para garantir um tempo maior de operação, sem risco de interrupção;
2.2.2.2- Providenciar uma antena extra, de uso externo (plano terra) para melhorar o alcance da transmissão;
2.2.2.3- Ter sempre à mão cabos, conectores, estaios e bússola para adaptação da antena externa; e,
2.2.2.4- Confirmar se a rede elétrica local é de 110V ou 220V caso seja necessário o uso de carregadores de bateria ou outro acessório.
3- Frequências
3.2.1.- Fonia
3.2.1.1- 3.765 KHz
3.2.1.2- 7.080 KHz (prioritária), 7130 KHz
3.2.1.3- 14.180 KHz
3.2.1.4- 21.230 KHz
3.2.1.5- 28.290 KHz
3.2.1.6- 146520 KHz e repetidores
3.2.1.7- 439000 KHz e repetidores
3.2.2- Digitais
3.2.2.1- 3.550 KHz
3.2.2.2- 7.040 KHz
3.2.2.3- 21.040, 21.070, 21340 KHz
3.2.2.4- 28.040, 28.120, 28.680 KHz
3.2.2.5- 145100 KHz e repetidores
3.2.2.6- 432080 KHz e repetidores

Parágrafo Primeiro
Quando em situação de emergência, deve-se respeitar silêncio, pelo menos, 30 KHz acima e 30 KHz abaixo das frequências utilizadas;
Parágrafo Segundo
As frequências determinadas nos artigos 3.2.1 e 3.2.2 podem ser alteradas de acordo com a necessidade da emergência.

4- Práticos
4.1- Identificar o equipamento que vai ser utilizado, por meio de etiquetas adesivas ou outro método prático;
4.2- Organizar-se e manter a calma;
4.3- Escutar antes de efetuar qualquer transmissão. O tráfego prioritário tem preferência sobre todos os demais;
4.4- O radioamador ao se apresentar em locais de emergência deve sempre ter à mão a identificação de sua estação;
4.5- Usar linguagem compatível com o procedimento da Rede;
4.6- Portar, sempre, lápis/caneta/papel/prancheta e um canivete multi uso;
4.7- Anotar todas as mensagens que transmitir e que receber assinalando horário, destino e procedência;
4.8- Falar com calma e pausadamente;
4.9- Encarar a realidade sem pânico; a sobrevivência própria e de companheiros depende do radioamador e de sua estação;
4.10- Poupar energia, tanto própria como das fontes de alimentação;
4.11- Providenciar eventuais substitutos para uma emergência mais demorada;
4.12- Estabelecer prioridades nos comunicados privilegiando a proteção de vidas humanas;
4.13- Não enfatizar emoções nas transmissões dos fatos;
4.14- Fazer o que estiver ao alcance, sem exagero nem heroísmo;
4.15 - Alimentar-se e dormir o suficiente, a fim de prolongar a resistência;
4.16- Trabalhar em equipe. Tarefas estabelecidas para uma determinada estação não devem ser "atravessadas" por outra estação;
4.17- Evitar invadir outros serviços. Em operações conjuntas que envolvam Polícia, Bombeiros, etc. o radioamador deve ater-se unicamente a sua função de apoiar tais serviços;
4.18- Não envolver-se em outras atividades para as quais não está preparado e que não estejam no âmbito de suas atribuições;
4.19- Desprezar eventuais molestadores dos trabalhos, tendo o cuidado para isolar e ignorar suas presenças;
4.20- Itens necessários para operação móvel no local do desastre
4.20.1- Períodos curtos
-comida ligeira
-sucos
-doces
-pastilhas para garganta
-remédios pessoais
-aspirina
-faca, garfo e prato
4.20.2- Períodos longos (além dos itens para período curto)
-capa de chuva
-água potável
-rações com alimentos prontos e frutas secas
-itens de asseio
-saco de dormir
-despertador
-lanterna e pilhas
-caixa de ferramentas
-fósforos e velas (em bolsa plástica)
-ferro de solda e a respectiva solda
-roupas
-cobertor
-aparelhos de medição
-luzes de emergência

VI -BIBLIOGRAFIA
- "Handbook on disaster communications" Publicação da ITU - União Internacional de Telecomunicações
- "Guia Operacional de Rádio Emergência"Autoria de PY5IP - Dirceu C. Cavalcanti e PY5AY - J. Olímpio
- "Normas para atuação em emergências" - Grêmio da Rodada Trem das Onze Autoria de PY5ND - Izoulet Lima Moreira Cortes
- "SOS Enchente - Um vale pede socorro" Autoria de Antônio B. Barreto e PP5ASN - Alda Schlemm Niemayer
- "Manual de la red de emergencia" Autoria da Liga Colombiana de Radioaficionados

domingo, 30 de agosto de 2009

NORMA DE ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER - PORTARIA N° 307 DE 22 DE JULHO DE 2009

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 307 DE 22 DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no artigos . 1o, e 4o da Portaria Ministerial no 9, de 2 de fevereiro de 2009, e considerando o que propõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil, resolve:

Art. 1o Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, a “Norma de Ativação e Execução dos Serviços”a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.

Art. 2o Esta Portaria substitui a Portaria 447/2002 e entra em vigor na data de sua publicação.


GEDDEL VIEIRA LIMA
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NORMA DE ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE NACIONAL DE
EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A presente norma estabelece as condições de ativação e execução da Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores – RENER, criada por meio da Portaria no 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro da
Integração Nacional, publicada no DOU de 26/10/2001
2. OBJETIVO
2.1 – A RENER consiste em uma rede formada por radioamadores voluntários, devidamente autorizados
que, com seus equipamentos, se colocam à disposição do interesse público quando acontecem os desastres.
2.2 - A RENER tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em território brasileiro, quando
os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou impedidos para operação nas ações de prevenção,
ocorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
2. DEFINIÇÕES
3.1 – SEDEC – Secretaria Nacional de Defesa Civil
3.2 – LABRE – Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão é a entidade federal representativa dos
Radioamadores brasileiros, sediada em Brasília-DF
3.3 – LABRE (UF) – Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão é a entidade representativa dos
Radioamadores no Estado, sediada em sua capital.
3.4 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR é a modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao
treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores
devidamente autorizados, interessados na radio técnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo
pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em
satélites da Terra.
3.5 - RADIOAMADOR é a pessoa habilitada a executar o Serviço de Radioamador.
3.6 – ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR é o conjunto de equipamentos/aparelhos, dispositivos e demais
meios necessários às atividades do Serviço de Radioamador, seus acessórios e periféricos, e as instalações
que os abrigam e complementam, concentrados em locais específicos ou, alternativamente, em um terminal
móvel ou portátil.
3.7 – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL é a estação oficial da Secretaria Nacional da
Defesa Civil - SEDEC, situada em Brasília – DF, que, apoiada pela Liga de Amadores Brasileiros de
Radio Emissão – LABRE, estará incumbida de ser o elo com as demais estações dos órgãos estaduais e
municipais de Defesa Civil.
3.8 – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL é a estação oficial do órgão da Defesa
Civil estadual, incumbida de ser o elo entre o órgão de defesa civil de seu estado, com as demais estações
estaduais participantes da Rede e com a estação da RENER Coordenadora Federal.
3.9 ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA MUNICIPAL, é a estação oficial do órgão de Defesa
Civil municipal, incumbida de ser o elo com a estação RENER Coordenadora estadual.
Parágrafo único. A estação da RENER Coordenadora Municipal poderá ser substituída por estação de
radioamador indicado pela LABRE/UF, desde que devidamente cadastrado na RENER, referendado pela
LABRE, após ouvir a SEDEC
3.10 – ESTAÇÃO DA RENER é a estação possuidora da Licença de Estação de Radioamador que tenha
sido cadastrada junto e à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, e autorizada a atuar na Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER.
3.11 – DEFESA CIVIL é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
social.
3.12 - DESASTRE é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e
sociais.
3.13 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é o reconhecimento pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastres, causando danos suportáveis pela comunidade afetada.
3.14 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é o reconhecimento pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
3.15 – RODADA DE RADIOAMADORES é a ação praticada pela operação conjunta de mais de duas
estações de radioamadores que, sintonizadas na mesma frequência, sob a coordenação de uma delas,
desenvolvem um processo de comunicação interativa.
3.16 – REDE DE EMERGÊNCIA é aquela que se forma quando configurada uma necessidade específica de
prover comunicações entre regiões atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública.
3.17 – FREQUÊNCIA PRINCIPAL OU PRIMÁRIA é a frequência, dentro do espectro destinado ao
Serviço de Radioamador, designada para promover a operação normal de uma rede de emergência.
3.18 – FREQUÊNCIA ALTERNATIVA OU SECUNDÁRIA é aquela designada para promover o
descongestionamento do tráfego da freqüência principal. Uma rede pode ter várias freqüências alternativas
em função da intensidade e da natureza do tráfego circulante.
4. ELEGIBILIDADE
4.1 - Poderão participar da Rede, em caráter voluntário, todo cidadão portador de Certificado de Operador
de Estação de Radioamador – COER, bem como as estações possuidoras da Licença de Estação de
Radioamador, expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2 - O Radioamador que desejar fazer parte como membro da Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores – RENER, deverá preencher a ficha eletrônica de inscrição constante do endereço
www.defesacivil.gov.br, módulo RENER
Parágrafo único. A aceitação definitiva do voluntário será concretizada após o confronto dos dados
constantes da ficha apresentada com o banco de dados da ANATEL.
4.3 – O Radioamador será responsável por manter atualizado os seus dados cadastrais junto à Secretaria
Nacional de Defesa Civil/RENER. A não observância deste item poderá implicar em mau funcionamento da
rede em sua localidade.
4.4- A participação do radioamador na Rede poderá ser revogada:
a) a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida e
b) por determinação da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.
5. ESTAÇÕES DE RADIOAMADOR
5.1 - As estações do Serviço de Radioamador, para efeito de participação na Rede, podem ser Fixas,
Repetidoras, Móveis/Portáteis.
5.2 - Ao Radioamador participante da Rede é garantido o direito de instalar sua estação de rádio em locais
públicos, observados os preceitos específicos sobre a matéria relativos às zonas de proteção de aeródromos
e de helipontos, bem como de auxílio à navegação aérea ou costeira, consideradas as normas de segurança
dessas instalações.
6. SUBORDINAÇÃO E ATIVAÇÃO DA REDE
6.1 – Subordinação
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER é parte integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil – SINDEC, e estará subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil –
SEDEC.
6.2 – Ativação
A RENER poderá ser ativada nos estados e municípios afetados por desastres, através dos Órgãos
Estaduais de Defesa Civil e das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC, apoiadas pela
LABRE.
Parágrafo único. Um Radioamador devidamente cadastrado na RENER, presente em um local de desastre,
poderá ativar a rede independente de instruções superiores.
6.3 – As Estações-Chave para coordenação da Rede são:
a) Federal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL;
b) Estadual – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL;
c) Municipal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.
6.4 - A estação da RENER, Coordenadora Federal, poderá ser substituída:
a) pela estação da Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão – LABRE, ou
b) pela estação de Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão – LABRE/DF, ou
c) por estação de radioamador indicado pela LABRE, desde que devidamente cadastrado na RENER
6.5 - A designação da estação RENER Estadual será feita pela SEDEC/RENER
6.6 - A estação da RENER Coordenadora Estadual, poderá ser substituída por estação de Radioamador
indicado pela LABRE/UF, desde que devidamente cadastrado na RENER
6.7 - A designação da estação RENER Municipal será feita pela SEDEC/RENER
6.8 - A estação da RENER Coordenadora Municipal poderá ser substituída por estação de Radioamador
indicado pela LABRE/UF, desde que devidamente cadastrado na RENER.
6.9 – Caso não exista ou não esteja funcionando a LABRE-UF, a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio
Emissão - LABRE indicará uma estação que atuará como ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA
ESTADUAL. O mesmo se aplicará na indicação da ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA
MUNICIPAL, permanecendo a designação pela SEDEC/RENER.
6.10 – A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a LABRE, as Estações Coordenadoras
Federal, Estadual e Municipal deverão ser comunicadas sobre a ativação e o término de qualquer rede de
emergência pelo responsável por sua ativação.
7 – Princípios básicos
7.1 - Alcance de Comunicação
No Serviço de Radioamador recomenda-se a utilização das freqüências de VHF e UHF para cobertura das
curtas distâncias e de HF para as longas.
7.1.1 - No Local de Desastre
No local do desastre devem ser utilizados rádios de pequeno porte (tipo HT), de VHF e UHF, bastante
flexíveis na sua utilização e que ofereçam uma mobilidade necessária ao seu uso. É necessário uma estação
local base ou móvel para coordenação dos comunicados no local do desastre.
7.2 - Considerações de distância
A observação do trinômio distância, freqüência e propagação é fundamental para o equacionamento de um
eficaz processo de comunicação.
A distância de comunicação é um fator importante na eleição de freqüências, equipamento de rádio e
antenas. A avaliação seguinte se refere às faixas de freqüência alocadas ao Serviço de Radioamador no
Brasil.
7.2.1 - Alcance pequeno (0-100 km)
Para comunicações em pequenas distâncias de 0-100 km as freqüências de VHF e UHF são as mais
indicadas.
O Serviço de Radioamador no Brasil distribui-se da seguinte forma:
a) 144-148 MHz (2 metros)
Esta faixa é a melhor escolha para comunicação local entre transceptores portáteis (HT) em um raio de
aproximadamente 10 km, com sistema irradiante ominidirecional e até 30 km, com antenas direcionais.
Radioamadores preferem, também, rádios instalados em seus veículos que podem aumentar o alcance das
transmissões face à mobilidade apresentada por este tipo de instalação.
Para comunicação em áreas mais amplas é possível a utilização de uma estação repetidora localizada em
ponto favorável do terreno, conectada ou não à rede de telefonia pública, (conhecido como autopatch).
b) 430-440 MHz (70 cm)
Esta faixa cobre alcances menores do que a banda de 2m, mas tem características semelhantes, inclusive
com a possibilidade para o uso de estações repetidoras.
7.2.2 - Alcance médio (0-500 km)
As comunicações entre distâncias médias de 100-500 km podem ser realizadas através das seguintes faixas
de frequências:
a) 3500-3800 kHz (80 metros)
Esta faixa de frequência é excelente para comunicações noturnas, mas está sujeita a interferências por ruído
atmosférico
b) 7000-7300 kHz (40 metros)
Esta faixa é excelente para transmissões diurnas e noturnas durante os períodos de baixa atividade solar e
deve-se dar preferência para o uso de freqüências mais baixas
c) 14000-14350 kHz (20 metros)
A banda de 20 metros é a escolha mais certa para distâncias longas em qualquer horário.
7.2.3 - Com uma propagação ideal, qualquer das faixas citadas pode ser utilizada em longas distâncias.
7.2.4 - Outras frequências podem ser utilizadas durante o dia considerando uma alta atividade solar;
21000-21450 kHz (15 metros)
28000-29700 kHz (10 metros)
Esta última sujeita a grandes variações de propagação. Quando otimizadas, propiciam contatos de alta
fidelidade entre o Norte/Nordeste com o Sul/Sudeste.
7.3 - Seleção de Frequências Operacionais
Os radioamadores são livres para fazer a seleção das frequências operacionais dentro das faixas alocadas ao
serviço.
7.3.1 - A escolha de uma faixa, pela estação coordenadora local depende, principalmente, do alcance a ser
coberto, mas mudanças podem ser necessárias, dependendo das condições de propagação em uma
determinada localização e momento.
7.3.2 - Existem softwares de computadores que permitem a previsão de ótimas freqüências para serem
utilizadas e qual o melhor caminho. Devido às mudanças rápidas das condições que afetam a propagação de
ondas de rádio, tal informação é necessária para o êxito da operação.
7.3.3 - Plano de faixas
Cada uma das Regiões de IARU – International Amateur Radio Union (União Internacional de
Radioamadorismo) tem seus próprios planos de faixa, que servem como diretrizes para as sub-faixas a
serem usadas para as comunicações em vários modos. Tipicamente, os planos de faixa designam sub-faixas
usadas para telegrafia, dados digitais, voz e comunicações de imagem. Embora não obrigatório dentro dos
Regulamentos de Rádio, as sub-faixas precisam ser estritamente respeitadas para evitar interferência entre
usuários que operam em modos diferentes.
7.4 - Modos de comunicação
Estações de radioamador podem usar qualquer tipo de emissão alocadas nas devidas bandas. Os
regulamentos da ANATEL determinam a faixa de operação dos vários modos, nas diversas bandas.
7.4.1 – Digitais (Telegrafia, Radiopacote, RTTY, PSK e SSTV)
7.4.2 - Fonia (USB, LSB, FM e AM)
7.5 - Treinamento
Os radioamadores voluntários que pertencerem à RENER devem ser treinados, pelo órgão de defesa civil
estadual ou municipal, nos seguintes assuntos básicos: comunicações de emergência, tráfego dirigido de
mensagens pela rede ou repetidor, conhecimento técnico e ética operacional geral e específica para
respostas aos desastres.
Pelo menos, uma vez ao ano, a estação Coordenação Federal promoverá a realização de uma operação
simulada de resposta a desastres.
8. FREQUÊNCIAS DE EMERGÊNCIA
8.1 – As faixas de frequências abaixo ficam designadas como referência básica para chamadas iniciais e
ativação da Rede, podendo ser designadas outras freqüências em função dos aspectos técnicos-operacionais:
3500-3550 / 3600-3700
7000-7050 / 7051-7100
14000-14350
21000-21300
28.00-28120 / 28.200-28.300 / 28301-28680
50.100-50.160
14520-145500 Repetidoras
146600-146990 Repetidoras
146390-146600 FM Simplex
147000-147330 Repetidoras
8.2 – No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, somente os
radioamadores voluntários poderão fazer uso das frequências listadas no item anterior ou daquelas
designadas para o mesmo fim e, em caráter excepcional, qualquer outro Radioamador, desde que o faça com
a finalidade precípua de transmitir uma informação útil para aquele momento.
9. FISCALIZAÇÃO DA REDE
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à fiscalização prevista em Lei pela Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL
10 – CASOS OMISSOS
Os casos não definidos na presente Norma serão dirimidos pela Secretaria Nacional da Defesa Civil.